Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 18 de setembro de 2019
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(Publicado(a) no DOU de 20/09/2019, seção 1, página 34)  
  • Epígrafe retificada em 23 de setembro de 2019

    De: Ato Declaratório RFB nº 1, de 18 de setembro de 2019

    Para: Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 18 de setembro de 2019

Dispõe sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos cuja contribuição a cargo da empresa esteja sujeita à substituição da contribuição sobre a remuneração por contribuição sobre o valor da receita bruta de tratam os arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da competência prevista no art. 5º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, declara:
Art. 1º A contribuição a que se refere o inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, substituída pela contribuição sobre o valor da receita bruta na forma prevista nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, não incide sobre o valor do décimo terceiro salário referente ao ano de 2011, pago, devido ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.