Portaria SRRF08 nº 595, de 17 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2019, seção 1, página 31)  
Transfere competências relacionadas às áreas de Gestão Corporativa entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 335 e pelos incisos I a IV do 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e na Portaria RFB nº 1.388, de 13 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam transferidas, temporariamente, para a DRF Jundiaí as competências relativas aos processos de trabalho de gestão de materiais e logística, gestão orçamentária e financeira, gestão de pessoas e/ou governança de Tecnologia da Informação (TI), na forma disciplinada por esta Portaria, das seguintes unidades:
I - DRF Campinas e
II - DRF Sorocaba
Art. 2º A transferência de competência de que trata o art. 1º referente aos processos de trabalho de gestão de materiais e logística e/ou gestão orçamentária e financeira compreendem as atividades relativas à execução e gestão:
I - de materiais e serviços, exceto bens permanentes e de consumo;
II - de imóveis e obras;
III - de mercadorias apreendidas;
IV - documental;
V - de contratos e de procedimentos licitatórios, inclusive planejamento de aquisições e contratações;
VI - do planejamento orçamentário;
VII - da execução orçamentária e financeira, exceto quanto ao pagamento de restituições, e;
VIII - contábil, exceto quanto aos registros contábeis relacionados a créditos tributários.
§ 1º Compete aos dirigentes máximos das unidades das quais as competências serão transferidas a gestão patrimonial de bens permanentes e de consumo de que trata o inciso I do caput cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços (Siads) em suas respectivas Unidades Organizacionais (UORGs).
§ 2º A DRF Jundiaí deverá preencher, no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), o campo Unidade Gestora Responsável (UGR) com os respectivos códigos de Unidade Gestora das unidades das quais as competências serão transferidas para o registro dos atos e fatos de gestão orçamentária e financeira dessas unidades.
§ 3º O ordenador de despesa, o gestor financeiro e o conformista de gestão da DRF Jundiaí responderão pelos atos e fatos de gestão orçamentária e financeira registrados no Siafi com o campo UGR preenchido com os códigos de Unidade Gestora das unidades das quais as competências serão transferidas.
Art. 3º A transferência de competências de que trata o art. 1º referente aos processos de trabalho de gestão de pessoas compreendem as atividades relativas à execução e gestão:
I - da manutenção do cadastro funcional;
II - de emissão de declarações;
III - da elaboração de atos de exercício;
IV - da promoção e estímulo ao reconhecimento e valorização dos servidores e demais colaboradores;
V - da qualidade de vida e ao ambiente de trabalho;
VI - da instrução, análise e acompanhamento de processos administrativos referentes à aplicação da legislação de pessoal; e
VII - do encaminhamento de intimações judiciais à Unidade Pagadora (UPAG).
Parágrafo único. A transferência de competências de que trata o caput condiciona-se à manutenção das informações do Sistema de Apoio às Atividades Administrativas (SA3) e não compreende as atividades executadas exclusivamente pelas UPAG.
Art. 4º A transferência de competências de que trata o art. 1º referente aos processos de trabalho de governança de TI, conforme atividades previstas no art. 3º da Portaria Cotec nº 131, de 8 de dezembro de 2017, compreendem:
I - subsidiar a gestão de Políticas, Normas e Padrões de TI;
II - propor programas de treinamento em TI;
III - garantir o alinhamento com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
IV - controlar o acesso físico e lógico às instalações do ambiente informatizado, nas salas técnicas de Servidores de Rede;
V - acompanhar a implantação de soluções de TI;
VI - monitorar a solução de ocorrências de sistemas;
VII - monitorar a solução de ocorrências de infraestrutura tecnológica;
VIII - propor ações para reduzir problemas dos usuários;
IX - tratar solicitações de serviços, atividades e incidentes;
X - orientar os usuários sobre o ambiente informatizado;
XI - participar da análise de desempenho das redes LAN e WAN em sua gestão, garantindo disponibilidade e desempenho das mesmas;
XII - acompanhar a implantação de soluções de infraestrutura;
XIII - supervisionar a prestação de serviços de Rede LAN e WAN;
XIV - acompanhar garantia de funcionamento de contrato de soluções de TI;
XV - atestar os ANS contratados após análise dos indicadores estabelecidos, propondo glosas e penalidades, quando couber;
XVI - gerir os atendimentos dos demais Agentes Intervenientes;
XVII - participar da especificação, implantação e manutenção da estrutura de rede local (lógica e elétrica) do ambiente informatizado;
XVIII - verificar a adequação da configuração dos ambientes de rede nas ferramentas de gestão corporativa;
XIX - gerir a instalação de aplicativos nas estações de trabalho;
XX - recuperar dados criptografados;
XXI - administrar ferramenta e usuários de solução de colaboração
XXII - subsidiar a gestão de Atendimento Necessidades de solução de TI;
XXIII - subsidiar processos de inovação tecnológica;
XXIV - monitorar a disponibilidade de serviços;
XXV - orientar usuários sobre o uso da Central de Serviços;
XXVI - avaliar e encaminhar/responder reclamação;
XXVII - propor ações e projetos com base nas informações da Central de Serviços;
XXVIII - propor alterações nas classificações de demandas da RFB na Central de Serviços;
XXIX - gerir o fluxo de encaminhamento de dúvidas sobre os sistemas corporativos para usuários externos e internos;
XXX - gerir o fluxo de encaminhamento de dúvidas sobre infraestrutura tecnológica;
XXXI - gerir os fluxos da Central de Serviços;
XXXII - monitorar indicadores de gestão de serviços e promover ações de melhoria;
XXXIII - propor soluções para o ambiente de equipamentos servidores;
XXXIV - propor soluções para o ambiente informatizado das redes LAN e WAN;
XXXV - gerir e administrar o ambiente informatizado;
XXXVI - gerir conscientização em segurança da informação;
XXXVII - receber eventos relacionados à segurança e encaminhá-los à instância superior;
XXXVIII - orientar usuários sobre questões relacionadas à Segurança da Informação.
XXXIX - implantar, monitorar e executar controles e procedimentos para garantir a segurança da informação em geral;
XL - gerir a segurança física e lógica do ambiente informatizado;
XLI - gerir e administrar a implantação da Política de Segurança do ambiente informatizado;
XLII - monitorar e subsidiar a definição de políticas dos serviços de proxy da gestão regional;
XLIII - monitorar e analisar eventos de tomada de controle e inspeção de estações de trabalho;
XLIV - realizar análise de conformidade em PAGR;
XLV - monitorar a implantação das políticas de segurança na gestão regional;
XLVI - gerir e garantir que o ambiente do PAGR da gestão regional esteja de acordo com as normas do ITI;
XLVII - acompanhar a implementação e o fechamento de qualquer PAGR da região;
XLVIII - monitorar e subsidiar a definição de políticas da solução de proteção e desinfecção no ambiente informatizado;
XLIX - definir, monitorar e analisar eventos gerados no ambiente informatizado e capturados pela solução integrada de segurança (monitoramento e antivírus);
L - seleção e programação dos recintos alfandegado e dos beneficiários de regimes aduaneiros especiais a serem auditados;
LI - realizar análise de conformidade e de riscos em redes remotas;
LII - gerir Certificação Digital interna;
LIII - realizar cadastramento inicial e habilitação de cadastradores externos;
LIV - realizar cadastramento, habilitação, desabilitação, atualização e exclusão de cadastradores locais em Sistemas;
LV - realizar bloqueio, desbloqueio e alteração de senha de cadastradores locais;
LVI - realizar cadastramento inicial de usuários;
LVII - realizar habilitação, desabilitação, atualização e exclusão de usuários em Sistemas;
LVIII - realizar alteração de senha de usuários;
LIX - expedir certificados e respectivos hardware para usuários internos;
LX - revogar usuários baseado nas recomendações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e portarias internas;
LXI - cadastramento, habilitação e alteração de senhas de Usuários Externos do SISCOMEX;
LXII - habilitação de Usuários Externos de Convênios;
LXIII - atualização da TOM (Sief e GP) e TB_0710; e
LXIV - expedir certificação digital e respectivos hardware para usuários internos.
Art. 5º As equipes de programação e logística, TI e/ou gestão de pessoas das unidades das quais as competências serão transferidas deverão atuar de forma integrada, buscando eficiência, ganho de escala e evitando sobreposição de tarefas, sob coordenação e supervisão da DRF Jundiaí.
Art. 6º O disposto nesta portaria não implica em alteração de lotação ou de exercício dos servidores das unidades citadas no art. 1º.
Art. 7º Referência a esta portaria deverá ser aposta à assinatura de todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida.
Art. 8º A vigência desta Portaria será até a entrada em vigor de Regimento Interno que substitua o aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor:
I. - para a gestão de mercadorias apreendidas, em 30 dias a partir da data de sua publicação;
II - para a gestão de materiais e logística, em 60 dias a partir da data de sua publicação;
III - para gerir as atividades relativas à administração do material permanente, em 180 dias a partir da data de sua publicação;
IV - para a gestão e fiscalização de contratos, termos aditivos e ajustes, em 60 dias a partir da data de sua publicação;
V - para a execução das atividades relativas às licitações, às dispensas e às inexigibilidades, em 90 dias a partir da data de sua publicação;
VI - para a gestão e execução do pagamento de diárias para os servidores, em 30 dias a partir da data de sua publicação;
VII - para a execução orçamentária e financeira, em 90 dias a partir da data de sua publicação;
VIII - para a conformidade documental, em 90 dias a partir da data de sua publicação;
IX - Para a gestão e execução das atividades relativas aos processos de trabalho de governança de tecnologia da informação, em 30 dias a partir da data de sua publicação;
X - Para área de Gestão de Pessoas em 30 dias a partir da data de sua publicação.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.