Portaria Derpf/SPO nº 64, de 16 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2019, seção 1, página 46)  
"Altera a Portaria Derpf/SPO nº 2, de 2 janeiro de 2018."
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 283, 336, inc. III e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com o vigente art. 5º, caput e parágrafo único da Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria Derpf/SPO Nº 002, de 2 janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................................................
VI - Delegar competência ao chefe da Equipe Regional de Revisão Fazendária PF e aos Auditores que a integram para decidir sobre pedidos de cancelamento de declarações, no âmbito de suas competências.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados conforme os termos desta Portaria, anteriormente à data da sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO AUGUSTO DE SOUSA FRANCO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.