Portaria SRRF08 nº 591, de 13 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 30)  

Transfere, temporariamente, as competências da Agência da Receita Federal do Brasil em Dracena para a Agência da Receita Federal do Brasil em Adamantina.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 335 e pelos incisos I a IV do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, da Agência da Receita Federal do Brasil em Dracena para a Agência da Receita Federal do Brasil em Adamantina, a partir de 16 de setembro de 2019, as competências previstas no § 1º do artigo 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, relativamente às atividades demandadas por contribuintes cujo domicílio tributário seja localizado em municípios jurisdicionados pela unidade transferidora, listados no Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não revoga a transferência e compartilhamento das atribuições e competências realizadas pela Portaria SRRF08 nº 121, de 7 de março de 2019, e, no que couber, pela Portaria SRRF08 nº 412, de 1º de julho de 2019.
Art. 3º A temporalidade de aplicação da presente portaria, de que trata o artigo 1º, refere-se ao período compreendido entre a data do início de sua vigência e a data de início da vigência do Regimento Interno desta Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que substitua aquele aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, convalidando, relativamente à competência de seu executor, os atos eventualmente praticados pela Agência da Receita Federal do Brasil em Adamantina a partir da data mencionada no artigo 1º.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.