Portaria ALF/GRU nº 120, de 12 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2019, seção 1, página 53)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................................................
I - proceder ao despacho aduaneiro de exportação de mercadorias, inclusive de mercadoria estrangeira importada cuja devolução ao exterior tenha sido autorizada; swap_horiz
............................................................."(NR)
"Art. 5º .......................................................
I - proceder ao despacho aduaneiro de importação de mercadorias, exceto o despacho no regime aduaneiro especial de admissão temporária e de reimportação de mercadoria exportada temporariamente; swap_horiz
......................................................................
VII - declarar a revelia e, concomitantemente, aplicar a pena de perdimento encerrando o processo de apuração de dano ao Erário, nos casos de abandono de mercadorias importadas previsto no inciso II, alíneas "a" e "b", do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76, nos termos e condições do § 1º do artigo 27 do mesmo Decreto-Lei; swap_horiz
VIII - Apreciar e decidir sobre pedido de início ou retomada do despacho de importação de mercadorias nas situações de abandono previstas nos incisos I e II do art. 1º da IN SRF nº 69/1999, nos termos e condições da mesma IN; swap_horiz
IX - proceder à retirada da indisponibilidade 45 quando decidir favoravelmente ao interessado no pleito referido no inciso anterior; e swap_horiz
X - proceder à retirada da indisponibilidade 45 nos casos em que o interessado comprove não ter cometido a infração prevista no inciso II do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76. swap_horiz
Parágrafo único - A indisponibilidade 45 somente poderá ser retirada por outro setor, que não a EDAIM, se tal indisponibilidade ocorrer no curso de análise de pleito, relativo à carga, realizada por aquele setor."(NR) swap_horiz
............................................................."(NR)
"Art. 9º .......................................................
I - apreciar pedido de concessão e efetuar o despacho aduaneiro de regime especial de admissão temporária e conseqüente reexportação, analisando a tempestividade do pleito; swap_horiz
......................................................................
IX - apreciar pedido de concessão e efetuar o despacho aduaneiro de regime especial de exportação temporária e conseqüente reimportação, analisando a tempestividade do pleito; swap_horiz
X - averbar despacho aduaneiro de exportação, no âmbito de suas atribuições; swap_horiz
XI - apreciar solicitação de retificação de declaração de exportação temporária após a averbação do embarque; swap_horiz
XII - reconhecer o direito à isenção, à redução, à imunidade, à não incidência e a suspensão de tributos no despacho aduaneiro de importação, no âmbito de suas atribuições; e swap_horiz
XIII - exercer as competências dos incisos VII, VIII, IX e X do art. 5º, no âmbito de suas atribuições."(NR) swap_horiz
"Art. 14 ........................................................
......................................................................
II - definir e incluir no módulo Aniita Exportação as regras de seleção aplicáveis ao gerenciamento de risco das Declarações Únicas de Exportação (DU-E), bem como realizar eventual bloqueio de DU-E, se forem identificados indícios de irregularidades, nos termos do § 2º do art. 58 da IN RFB nº 1.702, de 2017; swap_horiz
III - identificar, verificar e avaliar o risco das pessoas físicas e jurídicas que participem de atividades aduaneiras, bem como de suas transações, inclusive no pré-despacho; swap_horiz
................................................................
VI - proceder à liberação das DIs parametrizadas em canal verde que não forem reparametrizadas para canal, nos dias em que não houver liberação automática nos horários previstos no sistema, nos termos da Norma de Execução COANA nº 002/2017. swap_horiz
............................................................." (NR)
"Art. 15 ........................................................
......................................................................
XVII - elaborar parecer sobre o mérito de auto de infração de proposta de aplicação da sanção administrativa prevista no inciso II do § 7º do artigo 46 da Lei nº 12.715, de 2012, lavrado nos termos do § 13 do mesmo artigo, ressalvada a hipótese do art.19, inciso VIII, desta Portaria." (NR) swap_horiz
......................................................................
XIII - analisar e emitir parecer sobre pedidos de devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada, nos termos e condições da Portaria MF nº 306, de 1995; swap_horiz
............................................................."(NR)
"Art. 20 .......................................................
......................................................................
IV - efetuar a apreensão de mercadorias consideradas abandonadas no curso do procedimento especial de controle aduaneiro e formalizar o abandono nos termos e condições do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976." (NR) swap_horiz
"Art. 21 ........................................................
I - realizar o controle e a triagem das mercadorias em situação de abandono, exceto as do inciso IV do art. 20; swap_horiz
II - formalizar abandono de cargas, nos termos e condições do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, no âmbito de suas atribuições; swap_horiz
......................................................................
IX - Reduzir a Termo para encaminhamento a EAUT, a ocorrência de que trata o parágrafo 3º do Art. 700 de Decreto 6.759, de 2009, no âmbito de suas competências. swap_horiz
............................................................."(NR)
"Art. 22 ........................................................
I - constituir os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, no âmbito das atribuições da EMA; swap_horiz
II - constituir os créditos relativos à multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea e do Decreto-Lei nº 37, de 1966, referente ao prazo previsto no art. 37, da IN SRF 28, de 1994; swap_horiz
III - constituir os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes à conferência final de manifesto realizada pelos AFRFBs da SACTA, prevista no art. 658 do Decreto nº 6.759, de 2009; swap_horiz
IV - constituir os créditos relativos aos tributos e direitos previstos no art. 46, da Lei 12.715, de 2012, a partir dos ofícios recebidos dos órgãos anuentes relatando o descumprimento da obrigação de devolver ou destruir mercadorias ou embalagens interditadas; swap_horiz
......................................................................
VI - Lavrar Auto de Infração e Termo de apreensão de mercadorias consideradas abandonadas, exceto as do inciso IV do art. 20; swap_horiz
VII - lavrar Auto de Infração acompanhado de Termo de Apreensão e, se for o caso, de Termo de Guarda Fiscal, nos termos e condições do § 3º do art. 700 do Decreto nº 6.759, de 2009, no âmbito de suas atribuições; swap_horiz
VIII - aplicar a penalidade prevista no inciso II do art. 72 da Lei 10.833, de 2003; swap_horiz
IX - proceder à lavratura dos Autos de Infração a partir das infrações constatadas pela SAVIG; swap_horiz
X - declarar a revelia, nos termos e condições do § 1º do artigo 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976 e, concomitantemente, nesses casos, aplicar a pena de perdimento encerrando o processo de apuração de dano ao Erário; swap_horiz
XI - expedir Ato de Declaração de Abandono de mercadorias ou bens, sempre que se fizer necessário, nos termos da legislação própria; e swap_horiz
XII - tornar insubsistente o Auto de Infração de perdimento de mercadoria quando autorizado o início ou retomada do despacho, nos termos previstos no artigo 2º da IN SRF nº 69, de 1999. swap_horiz
............................................................."(NR)
Art. 2º A Portaria ALF/GRU nº 203, de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
a) produtos radioativos, inflamáveis, explosivos, animais vivos, órgãos e tecidos humanos para transplante, perecíveis, periódicos e partes e peças de necessidade imediata para reparos em aeronaves de companhias aéreas regulares (Aircraft On Ground - AOG); swap_horiz
c) importação de medicamentos submetidos aos procedimentos 2 (hemoderivados), 2 A (soros e vacinas) ou 2 B / C (biológicos) da Resolução-RDC Anvisa nº 81, de 05/11/2008; swap_horiz
d) medicamentos, sob prescrição médica, importado pela pessoa física a que se destine ou seu representante; swap_horiz
e) pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação e reimportadas na forma prevista na IN RFB nº 1.850, de 2018; swap_horiz
f) metais, pedras preciosas e joias, em caráter prioritário, desde que transportados em carro forte, como medida de segurança, que deverá ser realizado na área própria do terminal de cargas para conferência em carro forte; swap_horiz
g) urnas funerárias e partes, membros e órgãos humanos, nos termos e condições do artigo 51 da IN SRF nº 611, de 2006; swap_horiz
h) papel moeda, cheques, cheques de viagem, títulos financeiros e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, em caráter prioritário, como medida de segurança, nos termos da IN RFB nº 1.082, de 2010; swap_horiz
i) empresas certificadas no programa OEA, nos termos e condições da IN RFB nº 1.598, de 2015; swap_horiz
j) bagagem desacompanhada, nos termos e condições da IN RFB nº 1.059, de 2010 e da IN RFB nº 1.602, de 2015; swap_horiz
k) bens a serem importados ou exportados temporária ou definitivamente destinados à assistência e salvamento em situações que causem dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente, em caráter prioritário; swap_horiz
l) bens importados definitiva ou temporariamente por missão diplomática, repartição consular de carreira e de caráter permanente, representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte ou delegação acreditada junto ao Governo Brasileiro, bem assim por seus respectivos integrantes, funcionários, peritos ou técnicos, nos termos e condições do artigo 4º da IN SRF nº 611, de 2006 combinado com a Subseção II da IN SRF nº 1.602, de 2015; swap_horiz
n) bens importados ou exportados temporariamente e reimportados ou reexportados, em caráter de urgência, fora do horário de expediente normal da Alfândega; swap_horiz
o) bens amparados por ATA Carnê, nos termos e condições da IN RFB nº 1.639, de 2016 e da IN RFB nº 1.657, de 2016, fora do horário de expediente normal da Alfândega; e swap_horiz
p) declarações de trânsito aduaneiro de partes, peças e componentes necessários aos serviços de manutenção e reparo de embarcações em viagem internacional. swap_horiz
II - proceder, quando autorizados pela chefia, aos despachos não previstos no inciso anterior; swap_horiz
III - proceder à liberação de malas diplomáticas, nos termos e condições da IN SRF nº 338, de 2003; swap_horiz
IV - elaborar e transmitir para registro, quando aplicável, a DSE ou a DSI quando se tratar de exportação ou importação eventual realizada por pessoa física, nos termos da IN SRF nº 611, de 2006; swap_horiz
V - proceder à retificação ou ao cancelamento de DSE e DSI, nos termos e condições da IN SRF nº 611, de 2006, de DUE, nos termos e condições da IN RFB nº 1.702, de 2017, e de DI, nos termos e condições da IN SRF nº 680, de 2006, nos despachos de sua competência; swap_horiz
VI - proceder, no sistema MANTRA, ao tratamento de cargas referentes aos despachos de sua competência, fora do horário de expediente normal da Alfândega; swap_horiz
VII - reconhecer o direito à isenção, à redução, à imunidade, à não incidência e a suspensão de tributos no despacho aduaneiro de importação, no âmbito de suas atribuições; swap_horiz
VIII - constituir os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, no âmbito de suas atribuições; swap_horiz
IX - calcular os tributos a serem pagos pelas mercadorias que forem a perdimento com solicitação posterior de início de despacho aduaneiro, no âmbito de suas atribuições; swap_horiz
X - Apreciar pedido de relevação de inobservância de normas processuais verificadas na exportação temporária de animais de vida doméstica, nos termos e condições do inciso II do art. 1º da Portaria SRF nº 1.703, de 1998; swap_horiz
XI - efetuar a conclusão e o início de trânsito aduaneiro de mercadorias destinadas ao exterior, iniciado ou a ser concluído em outra Unidade da RFB, nos termos e condições da IN SRF nº 28, de 1994 ou da IN SRF nº 1.702, de 2017, e da IN SRF nº 248, de 2002 nos casos previstos no art. 80 da Portaria Coana nº 81, de 2017; swap_horiz
XII - proceder, com relação ao regime especial de trânsito aduaneiro internacional de cargas processado mediante Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI), à recepção de documentos, concedê-lo ou, em despacho fundamentado, indeferi-lo ou cancelá-lo, proceder às conferências documental e física, com a abertura de volumes se julgada necessária, e proceder ao desembaraço nos termos e condições das IN SRF nº 205, de 2002, e IN SRF nº 248, de 2002, fora do horário de atendimento do CAC da Alfândega; swap_horiz
XIII - apreciar pleito de reetiquetagem e troca de volumes, observada a Portaria ALF/GRU nº 100, de 2017, fora do horário de expediente normal da alfândega; swap_horiz
XIV - exercer as competências dos incisos XVIII, XX, XXI e XXII do art. 16 fora do horário de expediente normal da Alfândega; swap_horiz
XV - exercer as competências dos incisos VII, VIII, IX e X do art. 5º, no âmbito de suas atribuições; e swap_horiz
§ 1º Na atribuição prevista no inciso I, alínea a, quanto aos despachos de produtos inflamáveis e explosivos, será exercida apenas fora do horário de expediente normal desta Unidade e somente para os produtos não armazenados no Terminal de Cargas Especiais. swap_horiz
§ 2º Na atribuição prevista no inciso XIV, a competência do inciso XX do art. 16 será exercida somente para trânsitos destinados a outros recintos de zona primária." swap_horiz
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/GRU nº 203, de 2017:
III - o art. 10-A; swap_horiz
Art. 4º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.