Portaria ALF/GRU nº 119, de 12 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2019, seção 1, página 53)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Delegar competência aos Chefes de Divisão, Serviço, Seção e Equipe e aos Supervisores de Equipe e Grupo para:
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Parágrafo único. Para a prática dos atos previstos nos incisos I e VI, fica delegada competência concomitante aos Auditores Fiscais designados para exercerem as funções de Chefes Substitutos de Divisão, Serviço, Seção e Equipe e de Supervisores Substitutos de Equipes e Grupos." (NR)
"Art. 3º ........................................................
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VIII - autorizar a devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada." (NR)
"Art. 4º ........................................................
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II - autorizar a retirada de carga armazenada no Terminal de Cargas de Exportação deste Aeroporto, em virtude de cancelamento de embarque, mediante a apresentação de documentos que comprovem sua regular situação fiscal, no âmbito de suas atribuições;
............................................................" (NR)
"Art. 5º ........................................................
......................................................................
XIII - expedir os atos necessários para tratamento dos casos de interrupção do despacho por descumprimento do art. 5º da IN SRF nº 69, de 1999." (NR)
"Art. 7º Delegar competência ao Supervisor da Equipe de Fiscalização de Lojas Francas (ELOF) para adotar as providências descritas no artigo 8º da IN SRF nº 84/96, após a utilização dos procedimentos especiais diante da impossibilidade de acesso ao SISCOMEX, em virtude de problemas de ordem técnica, por mais de quatro horas consecutivas." (NR)
"Art. 8º Delegar competência ao Supervisor da Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (ERAE) para:
......................................................................
VIII - autorizar a retirada de carga armazenada no Terminal de Cargas de Exportação deste Aeroporto e submetida a despacho no âmbito das atribuições da ERAE, em virtude de cancelamento de embarque, mediante a apresentação de documentos que comprovem sua regular situação fiscal." (NR)
"Art. 11 Delegar competência ao Chefe da Seção de Vigilância Aduaneira (SAVIG) e aos Supervisores das Equipes Operacionais de Vigilância Aduaneira (EQOP) para emitirem Ordem de Vigilância e Repressão (OVR) prevista no § 2º do art. 16 da Portaria Coana nº 35/2011." (NR)
"Art. 15 Delegar competência ao Supervisor da Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior (ECEX) para determinar modificações ou adequações indispensáveis à segurança fiscal, à movimentação, à guarda e à conservação de mercadorias e ao controle do fluxo de passageiros." (NR)
"Art. 20 Delegar competência aos Supervisores da Equipes Aduaneiras de Bagagem Acompanhada (EBG) para:
............................................................" (NR)
Art. 2º A Portaria ALF/GRU nº 202, de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 26-A Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Alfândega de Guarulhos para proceder ao registro, no Sistema de Controle de Procedimentos Vinculados (Conprovi), das informações referentes às representações para fins penais e aos comunicados de ilícitos criminais formalizados, nos termos exigidos pela Portaria RFB nº 2.661/2009."
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/GRU nº 202, de 2017:
I - o inciso V do art. 3º;
II - o inciso I do art. 9º-A;
III - o inciso II do art. 13;
III - o inciso I, III, IV, VI_, VII, VIII e parágrafo único do art. 17; e
IV - o inciso VII do art. 23.
Art. 4º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.