Portaria DRF/JOA nº 31, de 09 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2019, seção 1, página 14)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2019, a pessoa jurídica COMERCIAL DE TUBOS E CONEXÕES FILIPPI LTDA, CNPJ: 83.231.043/0001-05, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo Nº 16404.720015/2019-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO MARESCH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.