Portaria DRF/SAE nº 65, de 05 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2019, seção 1, página 36)  

Subdelega competência.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SAE nº 23, de 10 de julho de 2020)
A SUPERVISORA DA EQUIPE REGIONAL DE COBRANÇA CONVENCIONAL VINCULADA A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da Portaria DRF/SAE nº 64, de 2 de setembro de 2019, publicada no DOU de 5 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos servidores que compõem o Anexo X da Portaria SRRF08 nº 528, de 14 de agosto de 2019, Boletim de Serviço nº 157, alterada pela Portaria SRRF08 nº 549, de 30 de agosto de 2019, Boletim de Serviço nº 168, com observância da legislação que versa sobre sigilo fiscal, para, no desempenho dos trabalhos dedicados a Equipe Regional:
I. assinar e expedir editais, ofícios, mensagens eletrônicas, intimações, comunicações, cartas-cobrança, termos de revelia e perempção, demonstrativos de débitos para inscrição em Dívida Ativa da União;
II. atender e formular solicitações de informação, prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos e outros expedientes destinados a contribuintes ou a outros órgãos.
Parágrafo único - É vedada a subdelegação das competências previstas neste artigo.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados de acordo com as atribuições ora estabelecidas, desde 19 de agosto de 2019 até a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
SELMA REGINA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.