Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 6, de 19 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2019, seção 1, página 39)  

Declara à empresa que especifica, a habilitação no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

  (Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 10, de 30 de outubro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.