Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 6, de 19 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2019, seção 1, página 39)  

Declara à empresa que especifica, a habilitação no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 10, de 30 de outubro de 2019)
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA (MG), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e considerando o que consta do processo nº 14863.720155/2018-58, declara:
Art. 1º - Habilitada no regime de suspensão da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, instituído pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, em seu artigo 40, a pessoa jurídica CAFE CAMPOS ALTOS EXPORTADORA EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 22.265.699/0001-54.
Art. 2º - A validade do presente ADE e, consequentemente, a fruição dos benefícios instituídos pelo regime, ficam condicionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e na Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 780, de 6 de novembro de 2007 e nº 1.424, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOYCE FRADE MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.