Ato Declaratório Executivo DRF/DIV nº 9, de 09 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2019, seção 1, página 39)  

Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e o que consta no dossiê nº 10010.006547/0519-88, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica PRODUTOS RAINHA & CARACOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.221.357/0001-25, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/02/2019 a 02/01/2022, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.002354/2019-79.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
HEDILAU ROSA DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.