Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 42, de 02 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2019, seção 1, página 36)  

Habilita definitivamente a Pessoa Jurídica que especifica no Programa Mais Leite Saudável.

O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012; tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015 e na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 05 de novembro de 2015, e considerando, ainda, o contido no dossiê eletrônico nº 10010.063362/0619-33, declara:
Art. 1º HABILITAR DEFINITIVAMENTE a Pessoa Jurídica LEITE BOM INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 06.816.480/0001-40, ao Programa Mais Leite Saudável, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 03/06/2019, com período de execução de 01/04/2019 a 31/03/2020.
Art 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL ALENCAR DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.