Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 41, de 02 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2019, seção 1, página 36)  

Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) concedida por meio do ADE DRF/CTA nº 72, de 2 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 06/05/2011.

O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012, c/c o inciso VIII, do art. 286 da Portaria/MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e com fundamento nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentados pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e alterações; e considerando, ainda, o contido no processo nº 19985.721640/2019-67, declara:
Art. 1º CANCELAR a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à EURUS II ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 10.797.897/0001-80, mediante Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 72, de 2 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 06/05/2011, vinculado ao projeto aprovado pela Portaria nº 948, de 2 de dezembro de 2010, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL ALENCAR DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.