Ato Declaratório Executivo DRF/SAN nº 6, de 10 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2019, seção 1, página 36)  
Habilita o estabelecimento da empresa que menciona a operar o Regime Tributário de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto)
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM SANTARÉM - PA, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 270, inciso II, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 (DOU de 11.11.2017), da competência estabelecida nos artigos 10, 11, 12, 13 e 14 da Instrução Normativa SRF 1370, de 2013, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 10215.720.059/2019-53, declara:
Art. 1º - 1. Habilitar ao Regime Especial de Incentivos à Modernização e à Ampliação Portuária (Reporto), instituído pela Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (DOU 22.12.2004), regulamentado pelo Decreto nº 6.582/2008 e pela IN-RFB nº 1.370/2013, com alterações posteriores, a pessoa jurídica MASTER NORTE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, CNPJ nº 28.941/0001-54, localizada na Av. Tapajós 121, casa 06, Bairro Laguinho, CEP 68040-000, Santarém-PA.
Art. 2º - Os benefícios do REPORTO poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro de 2020, contados da data de habilitação da pessoa jurídica.
Art.3. - A presente habilitação poderá ser cancelada "ex-ofício" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art.4. Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.