Portaria DRF/FSA nº 60, de 09 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2019, seção 1, página 16)  

Altera a Portaria nº 24, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2013.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I a III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 24, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2013, Seção 1, páginas 42 a 44, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º........................................................................................................
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações." (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os respectivos atos e efeitos, desde 23 de abril de 2013, praticados de acordo com a alteração ora estabelecida. swap_horiz
Art. 3º Fica revogado o inciso XXII do art. 4º da Portaria nº 24, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2013. swap_horiz
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO NAVARRO CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.