Portaria ALF/VCP nº 92, de 06 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2019, seção 1, página 155)  
Altera a Portaria ALF/VCP nº 01 de 02 de Janeiro de 2018, publicada no DOU nº 2, de 03/01/2018 - Seção I, pág. 152, a qual define a estrutura, disciplina as atribuições das Equipes e dos Grupos vinculados aos Serviços, às Seções e ao Gabinete da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos e delega competências..
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 336 e 340 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 01, de 02 de Janeiro de 2018, no seguinte:
"Art. 21 (...)
VI. (Revogado)
(...)
Art. 92 (...)
XIII. Proceder, sem prejuízo da atribuição da EQDEI e da ERAE, à retirada de indisponibilidades no sistema MANTRA e efetuar a transmissão da DSI, quando se tratar de importação eventual efetuada por pessoa física, inclusive bagagem desacompanhada, em conformidade com a legislação aplicável;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.