Portaria DRF/VIT nº 98, de 05 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2019, seção 1, página 154)  

Suspende temporariamente as atividades das Agências da Receita Federal nos municípios de Serra e Vila Velha, transferindo atendimento ao público para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitoria/ES.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA NA 7ªRF, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado por meio da Portaria do Ministério da Fazenda n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando,
A conveniência administrativa para melhor adequar e otimizar a aplicação dos recursos e serviços da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES;
As restrições orçamentárias estabelecidas pelo governo federal em razão do cenário econômico do pais, em especial as medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2019 no âmbito do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas;
O quadro de pessoal insuficiente para atender a demanda de serviços dos contribuintes das jurisdições das ARF em Serra e Vila Velha, respectivamente; e
A entrada em funcionamento do novo edifício-sede dos órgãos fazendários federais em Vitoria-se, resolve:
Art. 1º Suspender temporariamente, a partir do dia 16 de setembro de 2019, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil nos municípios de Serra e Vila Velha, e transferir o atendimento ao público para o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da DRF-Vitória/ES, localizado no andar térreo do referido edifício-sede à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1333 - Ilha de Santa Maria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.
LUIZ ANTONIO BOSSER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.