Portaria ALF/COR nº 67, de 05 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2019, seção 1, página 153)  
"Dispõe sobre a inspeção dos lacres dos veículos destinados à Bolívia com combustível descarregados das barcaças em tanques no Terminal Portuário Granel Química para posterior reembarque e conclusão da operação em modal rodoviário no Posto de Fronteira Esdras."
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 4.834, de 26 de dezembro de 2017, publicada no DOU nº 1, de 2 de janeiro de 2018, combinada com o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º - Para promover maior eficácia, eficiência e efetividade aos procedimentos de fiscalização do trânsito simplificado de veículos destinados à Bolívia com combustível descarregados das barcaças em tanques no Terminal Portuário Granel Química para posterior reembarque e conclusão da operação em modal rodoviário no Posto de Fronteira Esdras, a inspeção dos lacres dos veículos poderá ser realizada por meio de critérios de amostragem e de gestão de risco definidos pelo supervisor do referido Posto, ou em sua ausência, pelo seu substituto.
Art. 2º - Todos os veículos que realizarem o referido trânsito estão sujeitos às regras acima definidas.
Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Portaria implica na aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e na aplicação de multas previstas no art. 107 do Decreto-lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966, alterado pelo art. 77 da Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.