Portaria DRF/SAE nº 64, de 02 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/09/2019, seção 1, página 48)  

Delega competência aos Supervisores Regionais de Equipes Especializadas e aos seus Substitutos e atribui atividades nos casos em que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SAE nº 23, de 10 de julho de 2020)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336 e 340 e tendo em vista o disposto no artigo 270,§ 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 412, de 1º de julho de 2019, publicada no DOU de 3 de julho de 2019 e Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no DOU de 16 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Supervisores da Equipe Regional de Cobrança Convencional, da Equipe Regional de Cobrança Especial definida na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, da Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário e da Equipe Regional de Obrigações Acessórias, todas sob a gerência regional de Cobrança pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André, e aos seus Substitutos, com observância da legislação que versa sobre sigilo fiscal, para:
Art. 1º - Delegar competência aos Supervisores da Equipe Regional de Cobrança Convencional e da Equipe Regional de Cobrança Especial definida na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, ambas sob a gerência regional de Cobrança pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André, e aos seus Substitutos, com observância da legislação que versa sobre sigilo fiscal, para: (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/SAE nº 16, de 23 de abril de 2020)
I. assinar e expedir editais, ofícios, mensagens eletrônicas, intimações, comunicações, cartas-cobrança, termos de revelia e perempção, demonstrativos de débitos para inscrição em Dívida Ativa da União;
II. atender e formular solicitações de informação, prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos e outros expedientes destinados a contribuintes ou a outros órgãos.
Art. 2º Os Supervisores e seus Substitutos, a seu critério, poderão subdelegar as competências de que trata o artigo anterior aos servidores que compõem as suas respectivas equipes.
Art. 3º Atribuir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que compõem a Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário as atividades de decidir sobre recursos e requerimentos, alterações e complementações de valores e demais atos referentes ao arrolamento de bens e direitos, bem como à propositura de medida cautelar fiscal.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SAE nº 67, de 08 de outubro de 2019)
Art. 4º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas sejam mencionados, após assinatura, o número e a data desta Portaria, bem como a data de sua publicação.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados de acordo com as atribuições ora estabelecidas, desde 19 de agosto de 2019 até a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE GALARDINOVIC RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.