Portaria ALF/ITJ nº 75, de 03 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2019, seção 1, página 26)  

"Altera a Portaria ALF/ITJ nº 30, de 11 de janeiro de 2018."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/ITJ nº 30, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 .............................................................................................................
...........................................................................................................................
III - decidir sobre representação fiscal para fins de suspensão, inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade de contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), proceder à intimação para regularização ou contraposição das razões da representação, emitir e assinar edital e Ato Declaratório Executivo (ADE), bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral; swap_horiz
IV - receber citações, intimações, ou requisições, provenientes do Poder Judiciário, Ministério Público, ou de órgãos jurídicos do Poder Executivo, bem como prestar as informações requeridas; e swap_horiz
V - expedir Ato Declaratório Executivo (ADE) de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro (art. 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011)." (NR). swap_horiz
Art. 2º Revogar a Portaria ALF/ITJ nº 159, de 11 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 03 de janeiro de 2019, seção 1. swap_horiz
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.