Portaria DRF/PFO nº 34, de 02 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2019, seção 1, página 19)  

"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 -, a pessoa jurídica RWA SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA - EPP, CNPJ 92.453.752/0001-26, conforme proposta da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Passo Fundo/RS, contida no processo administrativo nº 19802.720142/2018-17.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 15 dias, contado da data de publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Passo Fundo/RS.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto, nos termos do art. 5º, §2º da Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 (alterada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001), a exclusão do REFIS será definitiva.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.