Portaria Delex/SPO nº 94, de 29 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2019, seção 1, página 17)  
Delegar competências no âmbito da DELEX.
O DELEGADO DA delegacia especial DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL de comércio exterior - delex, no uso das atribuições do Art. nº 336 e do Art. nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela portaria MF nº 430 de 9 de outubro de 2017, conjugado com a Portaria ALF/SPO nº 1.211, de 5 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 10/01/2018 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores do Gabinete lotados na Equipe de Assessoramento Técnico Aduaneiro - EATA, na Equipe de Logística - ELG1 e na Equipe de Gestão de Pessoas - EGP1, no âmbito da competência da DELEX, para:
I - receber os processos e expedientes encaminhados ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento;
II - comunicar à autoridade requisitante sobre a impossibilidade de análise de documentos que supostamente comprovem a regularidade de importação de bens estrangeiros quando estes não descreverem precisamente os mesmos;
III - analisar e decidir sobre solicitações diversas de cunho administrativo em geral, dirigidas ao Delegado;
IV - requisitar, devolver e encaminhar processos no âmbito desta Delegacia e de outras Unidades, bem como autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, observadas as regras de temporalidade de documentos; e
V - demandar informações e assinar ofícios e/ou memorandos desta Delegacia que tenham por objeto responder a solicitações de outros órgãos de Estado ou Governo, ou de terceiros em geral, observada a legislação pertinente e, em especial, a que se refere ao sigilo fiscal.
Art. 2º Delegar competência aos Chefes das Divisões de Fiscalização - DIFIS e DIFIA, para:
I - expedir, alterar e prorrogar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do inciso V, parágrafo 2º, do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478/2017;
II - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais;
III - solicitar a outras autoridades públicas, inclusive cartoriais, pesquisas e informações de interesse da RFB relacionadas com a instrução de processos e procedimentos afetos à sua competência originária ou delegada, sem prejuízo das atribuições do Auditor-Fiscal no curso do procedimento a ele vinculado;
IV - encaminhar a Relação de Bens e Direitos para Arrolamento à Unidade da RFB de preparo do crédito tributário;
V - autorizar a conversão da pena de perdimento em pena pecuniária, nos termos do art. 73 da Lei nº 10.883/2003;
VI - encaminhar relatórios de fiscalização/programação demandados pelas instâncias superiores da RFB; e
VII - encaminhar representação para propositura de medida cautelar fiscal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, nos casos de domicílio fiscal do sujeito passivo de outra jurisdição, encaminhar a Representação Fiscal à outra Unidade da RFB, nos termos do art. 15 da IN RFB nº 1.565/2015.
Art. 3º Delegar competência aos Chefes de EFI para:
I - assinar os termos referentes ao Arrolamento de Bens e Direitos, de Pessoas Físicas e Jurídicas, gerados pelo Sistema Comprovi, quais sejam, Comunicação de Débitos e Termo de Arrolamento de Bens e Direitos; e
II - responder solicitações de diligências, bem como encaminhar o resultado delas, se for o caso, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, ao CARF e à PGFN.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - SAPAC e ao Chefe da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros - SARAD para:
I - assinar e expedir ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, excluindo-se informações judiciais;
II - devolver para a origem processos, dossiês, representações ou outros documentos, quando for o caso, após a extração das informações de interesse da Delegacia; e
III - autorizar a execução de procedimentos de fiscalização ou diligências por Auditor-Fiscal em exercício em unidade distinta da unidade de jurisdição do contribuinte, inclusive em outra região fiscal, nos termos do §3º do art.7º da Portaria RFB nº 6.478 de 29 de dezembro de 2017.
Art. 5º Delegar competência ao Chefe da Equipe Aduaneira - EAD/1 - SEGIN para:
I - decidir sobre o pedido de reconsideração de que trata o §3º, art. 19, da Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015.
II - expedir, alterar e prorrogar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do inciso V, parágrafo 2º, do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478/2017.
III - conceder habilitação de ofício caso os procedimentos de análise do requerimento não sejam concluídos no prazo fixado, independentemente de manifestação do interessado, nos termos do parágrafo 3º, do art. 17 da IN RFB nº 1.603/2015.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados 1 - EQOEA1 para:
I - expedir, alterar e prorrogar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do inciso V, parágrafo 2º, do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478/2017.
Art. 7º Delegar competência aos Chefes de Divisão, Serviço, Seção e Equipe para:
I - requisitar, devolver e encaminhar processos, no âmbito desta Delegacia, bem como autorizar arquivamento ou desarquivamento de processos findos, concernentes à matéria de suas atribuições, observadas as regras de temporalidade de documentos;
II - expedir intimações, comunicados ou memorandos de rotina, no âmbito desta Delegacia, sobre questões atinentes à sua competência;
III - devolver ou reencaminhar processos para outras Unidades da RFB que tenham sido erroneamente dirigidos à DELEX, bem como encaminhar processos ou documentos excepcionalmente protocolados por contribuintes nesta Unidade para juntada em processos localizados em outras Unidades da RFB.
Art. 8º Delegar competência ao Supervisor da Equipe de Análise de Processos Aduaneiros - EQANA para:
I - decidir sobre assuntos relacionados à habilitação ao regime aduaneiro de Depósito Especial, bem como expedir o correspondente ADE, nos termos da IN SRF nº 386/2004 e alterações posteriores;
II - decidir sobre assuntos relacionados à habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural - REPETRO, bem como expedir o correspondente ADE, nos termos da IN RFB nº 1.415/2013;
III - decidir sobre recurso contra indeferimento do pleito de retificação de declaração de importação; e
Art. 9º Delegar competência ao Supervisor da Equipe de Informações Judiciais - EQIJU para:
I - prestar informações ao Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria da Fazenda Nacional e outros órgãos públicos conveniados; e
II - efetuar todos os atos necessários ao Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945/2009, inclusive a edição dos respectivos Atos declaratórios Executivos.
Art. 10 Delegar, subsidiariamente aos servidores da EATA, competência aos servidores lotados na EQIJU para:
I - receber expedientes do Poder Judiciário destinados ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento.
Art. 11 Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na DELEX, além de outras competências originárias:
I - solicitar a outras autoridades públicas, inclusive cartoriais, pesquisas e informações de interesse da RFB relacionadas com a instrução de processos e procedimentos afetos a sua competência originária ou delegada;
II - decidir sobre representação fiscal para fins de suspensão, inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade de contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Pessoa Física - CPF, emitir e assinar edital e Ato declaratório Executivo-ADE, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral; e
III - aplicar as sanções previstas nos incisos I e II do art. 76 da Lei 10.833/2003, nos termos do inciso I do § 8º do mesmo artigo.
Parágrafo único. Para fins administrativos, a numeração e a guarda dos documentos expedidos se dará de forma centralizada no Gabinete da DELEX.
Art. 12 Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na EQANA, além de outras competências originárias:
I - decidir sobre assuntos relacionados à habilitação ao regime aduaneiro de Depósito Especial, bem como expedir o correspondente ADE, nos termos da IN SRF nº 386/2004 e alterações posteriores;
II - decidir sobre assuntos relacionados à habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural - REPETRO, bem como expedir o correspondente ADE, nos termos da IN RFB nº 1.415/2013; e
Art. 13 Sem prejuízo da validade do ato praticado com observância da delegação de competência conferida nesta Portaria, qualquer superior hierárquico poderá avocar para si, sempre que julgar necessário ou conveniente, a decisão sobre quaisquer assuntos pertinentes às competências ora delegadas.
Art. 14 Fica vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 15 O Delegado poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto da delegação de competência constante desta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 16 Revoga-se a Portaria DELEX nº 73 de 19 de abril de 2018, publicada no DOU de 23 de abril de 2018, bem como todas as suas alterações.
Art. 17 Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores da DELEX com base nas competências ora delegadas, no uso de suas atribuições, desde 26 de agosto de 2019.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO RIQUE PINTO PASSOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.