Portaria RFB nº 1516, de 02 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2019, seção 1, página 16)  

Disciplina a aplicação do disposto no caput do art. 3º do Decreto 9.994, de 29 de agosto de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 do Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o parágrafo único do art. 3º do Decreto 9.994, de 29 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º O requisito de certificação em curso de especialização para promoção da primeira classe para a classe especial, constante do Anexo ao Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, não se aplica aos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, que, em 8 de maio de 2018, encontravam-se nos padrões da primeira classe, em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9.994, de 29 de agosto de 2019.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos servidores promovidos da primeira classe para a classe especial nos 1º e 2º ciclos avaliativos regidos pelo Decreto nº 9.366, de 2018.
Art. 2º Fica revogado o art. 21 da Portaria RFB nº 824, de 6 de junho de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.