Portaria SRRF05 nº 138, de 22 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2019, seção 1, página 40)  
Dispõe sobre a criação de equipes regionais especializadas para desenvolvimento de atividades relativas à Gestão do Crédito Tributário, no âmbito da 5ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELOS ARTIGOS 233, 283, 335, 340 E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 270, § 6º, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), APROVADO PELA PORTARIA MF Nº 430, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, E EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA SRRF05 Nº 122, DE 7 DE AGOSTO DE 2019, PUBLICADA NO DOU DE 13 DE AGOSTO DE 2019; resolve:
Art. 1º As atividades de Gestão do Crédito Tributário, no âmbito da 5ª Região Fiscal, serão desenvolvidas por equipes regionais especializadas nos termos desta portaria.
Art. 2º Ficam constituídas no âmbito da 5ª Região Fiscal equipes especializadas, de abrangência regional, para desenvolvimento das atividades de que tratam os arts. 284, 286 e 287 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, conforme estrutura, composição e competência definidas nos anexos desta portaria.
Parágrafo único. Compete aos Chefes das Equipes:
I - gerenciar e distribuir os trabalhos da equipe;
II - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e o preenchimento do Formulário de Registro de Atividades (FRA) pelos servidores da equipe;
III - planejar a execução do Programa de Educação Continuada (Proeduc);
IV - acompanhar os indicadores e resultados da equipe;
VI - participar da elaboração das notas técnicas para análise dos resultados;
VII - participar da elaboração e acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Individual dos servidores (PDI).
Art. 3º Cada equipe especializada, de que trata o artigo 2º e anexos desta portaria, será gerenciada por um delegado de uma das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 5ª Região Fiscal, doravante designado Delegado Dirigente, conforme definido nos respectivos anexos.
Parágrafo único. Compete ao Delegado Dirigente, de que trata o caput, a gestão dos trabalhos da equipe com vistas ao atingimento dos resultados definidos no planejamento regional, em consonância com a estratégia da RFB, devendo praticar todos os atos necessários a tal fim e especificamente:
I - acompanhar os gerenciais dos processos de trabalhos atribuídos às equipes vinculadas à sua gestão;
II - participar da elaboração do Proeduc relativo às competências específicas dos servidores das equipes vinculadas à sua gestão.
III - apreciar Recurso Hierárquico relativo a Despacho Decisório expedido por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil componente de equipe vinculada à sua gestão.
Art. 4º Os servidores que compõem as equipes especializadas de que trata o art. 2º, constantes dos anexos desta portaria, exercerão suas atividades nas respectivas unidades de lotação em que se encontrem, em regime de dedicação conforme especificado na coluna "Regime de Dedicação" do respectivo anexo, não havendo alteração de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos.
Art. 5º Fica delegada aos Chefes das Equipes de que trata o art. 2º competência para assinatura de ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências ora atribuídas.
Art. 6º No regular exercício de suas atividades, relativamente às competências das respectivas equipes, as atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil estendem-se a toda a jurisdição da 5ª Região Fiscal.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SRRF05 nº 125, de 14 de agosto de 2019, publicada no DOU de 15 de agosto de 2019.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2019.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR

ANEXO I

Equipe de Contencioso Administrativo (ECOA)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA

Supervisor de Equipe

Supervisor de Equipe Substituto

Ricardo José Dantas de Santana

José Ivan Brito Dantas

Competência: Gerir e executar as atividades do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício ou eletrônico, nos termos do inciso IV, V e VIII do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017; gerir e executar os procedimentos de controle dos processos de representação fiscal para fins penais, nos termos do inciso I, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Anádia Santos Arimatéa

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Antônio de Araújo Chaves Neto

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

Ataa Damuedo Doria Prata

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Carlos Alberto de Andrade Rocha

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Carlos Gomes dos Santos

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Daniela Ribeiro de Andrade

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Ernany Barbosa Pamplona

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Flávia Auto de Souza Leão

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Giuliano Bruno Neves de Lima

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Gustavo Moreira Pujals Wisnheski

Analista-Tributário - DRF/LFS

Integral

José César Bittencourt Andrade

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

José Ivan Brito Dantas

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Leonardo Caldas Nunes Pereira

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Luciane Santos Nogueira Guimarães

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Marcus Augusto Chagas Sampaio

Analista-Tributário - DRF/LFS

Integral

Maria Bernadete Anjos Guimarães Silva

Técnico do Seguro Social - DRF/LFS

Integral

Polyana Oliveira Ferreira

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Suzana Patrícia Bezerra Rocha

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral



ANEXO II

Equipe de Revisão do Crédito Tributário Confessado (EQREC)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA

Supervisor de Equipe

Supervisor de Equipe Substituto

Raimundo José Hagge de Almeida

Leonardo Nunes Mello

Competência: Realizar a revisão do crédito tributário fazendário constituído por declaração da pessoa jurídica (exceto DCOMP) quando comprovado erro de fato, nos termos do art. 286, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional; realizar a revisão do crédito tributário previdenciário constituído por declaração ou por confissão de dívida, quando comprovado erro de fato, nos termos do art. 286, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário

Nacional; realizar a revisão do crédito tributário fazendário ou previdenciário, por erro de pagamento, nos termos do art. 286, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017; realizar a revisão do crédito tributário fazendário ou previdenciário constituído por multa por atraso na entrega da declaração, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto DCOMP) de pessoas físicas e jurídicas, quando comprovado erro de fato, nos termos do art. 286, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Adriana Barreto Plácido Gonzalez

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Aluísio de Andrade Lima Neto

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Ana Melo Fialho

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Auro Sergio Couto Lessa

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral

Clarice Kist Ibiapino

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Delma Teixeira de Souza

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Domingos de Azevedo Milheiro Filho

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral

Erika Loiola de Oliveira

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral

Francisco de Morais Rocha Filho

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Gean Barreto de Melo

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral

Gerusa Angélica Mota Melo

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Grazielle da Hora Barauna

Analista do Seguro Social - DRF/ITA

Integral

Greico de Carvalho Pinto

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Helder Barros Góes

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Isabela Freire de Oliveira Santos Rossi

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Ítalo Romano Eduardo

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Joao Bosco de Queiroz

Auditor-Fiscal - DRF/AJU

Integral

Jose Everaldo de Araújo Junior

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Lázaro Coutinho de Oliveira

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Leandro Evangelista de Souza

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Leonardo Mello Nunes

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Marcio André Lima de Franca

Auditor-Fiscal - DRF/AJU

Integral

Marco Antônio Sanches

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Otávio Santos de Carvalho

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Paulo Antônio Ferreira Sylvestre

Auditor-Fiscal - DRF/ITA

Integral

Rita de Cássia Frazão

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Roberta Caetano Rybka

Analista-Tributário - DRF/LFS

Integral

Sandro Nery Dortas Montargil

Analista do Seguro Social - DRF/ITA

Integral

Sérgio Campelo Ramiro

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Simone Maria Martins Araújo Santos

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Walternei Lopes do Nascimento

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Zózimo Viana Brito

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral



ANEXO III

Equipe de Execução do Direito Creditório (EQCRE)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA

Supervisor de Equipe

André Lepikson Carvalho de Oliveira

Competência: Gerir o direito creditório do contribuinte, nos termos dos incisos I, VI e VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Alício José Queiroz Pinto Dantas

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Aline Xavier França

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Antônio Roque Ferreira Batista

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Edilene Bomfim Reis

Técnico do Seguro Social - DRF/SDR

Integral

Eduardo Santana Silva

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Fernando Lima Ribeiro

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Luciana Noronha Sarmento

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Luís Antônio Joao

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Luiz Caires de Souza

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Mário Carvalhal Moreno

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Renata Mendes Araújo

Analista-Tributário - DRF/LFS

Integral

Rodrigo Pedra Argollo

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Ruy Hermann Soares Macedo

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

Sandra Silva Laborda

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Valquíria da Silva Costa

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Vanessa Agra Moura

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Vanessa Quadros Ciacci

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral



ANEXO IV

Equipe de Benefícios Fiscais (EBENF)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA

Supervisor de Equipe

Leandro Cardoso Santos

Competência: analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais e proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação, respectivamente, nos termos dos incisos III e VIII, do art. 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Erivaldo de Lima Silva

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Fernando Vitório Freitas Fonseca

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Francisco Thadeu de Souza Rabello Cavalcanti

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Nelson Gualberto de Souza Junior

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Paulo Cézar Nascimento Castro

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Ricardo Olímpio Scavuzzi de Souza

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Rony de Lemos Britto Balthazar

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral

Silvano Alves Rolemberg Mendonca

Auditor-Fiscal - DRF/AJU

Integral



ANEXO V

Equipe de Cadastros (ECAD)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA

Supervisor de Equipe

Cid Marocci Goncalves da Silva

Competência: Gerir e executar as atividades relativas aos cadastros da RFB, de que trata o art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Átila Leite Novaes

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Denise Andrade Gomes

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Emanuela Carneiro

Analista-Tributário - DRF/LFS

Integral

Eraldo Lemos Leal

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Ivaldo Freaza Luz

Assistente Técnico Administrativo - DRF/SDR

Integral

José Carlos Santos Britto

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

Juliana Barbara Vieira de Macedo Santos

Assistente Técnico Administrativo - DRF/SDR

Integral

Mario Augusto Borges de Araújo

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Odair Ambrósio

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Renata Barbara Carvalho Sacchi de Oliveira

Assistente Técnico-Administrativo - DRF/SDR

Integral

Sheila Santos Andrade

Assistente Técnico-Administrativo - DRF/SDR

Integral

Vera Lúcia da Costa Alves

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.