Portaria RFB nº 1423, de 20 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2019, seção 1, página 39)  
Delega e Subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 28 e no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, na Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, na Portaria GM/Mecon nº 10, de 17 de janeiro de 2019, na Portaria SE/Mecon nº 451, de 28 de fevereiro de 2019, e na Portaria SE/Mecon nº 483, de 12 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil para:
I - aprovar, autorizar e balancear o Portfólio de Produtos de Tecnologia da Informação (PPTI) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - dar posse e exercício para os servidores nomeados para cargo efetivo ou em comissão, designados para função de confiança;
III - autorizar a participação de servidores lotados e em exercício nas Unidades Centrais em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho ou quando o servidor estiver representando o órgão;
IV - autorizar a participação de servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ainda que fora do horário de trabalho, em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da RFB, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito nacional, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999;
V - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, movimentação, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
VI - manifestar, quando requerido, sobre a cessão de servidores da RFB para outro Poder ou outro ente federativo;
VII - designar julgador e julgador pro tempore para as DRJs;
VIII - aplicar a legislação de pessoal aos servidores;
IX - praticar os atos referentes ao Modelo de Dedicação Funcional (MDF) e ao Painel de Intenção de Atuação Profissional (PIAP), de que tratam a Portaria RFB nº 354, de 22 de março de 2013, a Portaria RFB nº 720, de 10 de junho de 2013, e a Portaria RFB nº 914, de 12 de abril de 2012;
X - praticar os atos referentes ao Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
XI - praticar os atos referentes ao Banco de Gestores (BG) e o Banco de Gestores para Agentes (BGA), de que tratam as Portaria RFB nº 1988, de 06 de agosto de 2012 e Portaria RFB nº 1471, de 13 de agosto de 2014;
XII - conceder a indenização de ajuda de custo;
XIII - decidir sobre o plantão, a escala, o regime de turnos alternados por revezamento e o regime de sobreaviso dos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017;
XIV - celebrar convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações, de trabalhos, de estudos e de experiências, de interesse da administração tributária e aduaneira; e
XV - aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades, desenvolvimento de sistemas compartilhados e realização de operações conjuntas;
XVI - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de desembolso da RFB;
XVII - praticar atos de governança orçamentária, financeira e patrimonial;
XVIII - decidir sobre a criação, a transformação ou a extinção de unidades e subunidades, desde que mantida a estrutura de cargos e funções relativa à RFB;
XIX - decidir sobre a alteração de localização e de subordinação das unidades da RFB;
XX - estabelecer a jurisdição das unidades da RFB;
XXI - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas;
XXII - praticar atos referentes ao Banco de Gestores (BG), Banco de Gestores para Agentes (BGA) e Processos Simplificados de Seleção (PSS), de que tratam o inciso II do art. 11 e art. 15 da Portaria RFB nº 1988, de 6 de agosto de 2012, o inciso IV e §3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1471, de 13 de agosto de 2014, e arts. 3º, §2º do art. 4º e 11 da Portaria RFB nº 1987, de 6 de agosto de 2012;
XXIII - aprovar previamente a concessão da licença para capacitação a ocupante de cargo em comissão de nível DAS 101.4 ou superior a que se refere o art. 7º da Portaria RFB nº 1.804, de 30 de dezembro de 2016;
XXIV - baixar os atos referentes à remoção a pedido, por Concurso de Remoção, para os integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 4º e 12 da Portaria RFB nº 1.678, de 26 de novembro de 2013;
XXV - dirimir divergência subsistente, no que se refere à compatibilização entre atividades e atribuições dos cargos, nos casos do parágrafo único do art. 4º da Portaria RFB nº 2.226, de 22 de dezembro de 2014;
XXVI - praticar os atos referentes à Política de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 9º, 32, 36 e 41 da Portaria RFB nº 128, de 4 de fevereiro de 2013;
XXVII - decidir em caso de empate de índices para a remoção de cônjuges ou companheiros nomeados, simultaneamente, para cargos efetivos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB e lotados inicialmente em unidades sediadas em municípios diversos, nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011;
XXVIII - expedir o ato de designação para atuar em Iniciativa Institucional com Acompanhamento Diferenciado (IIAD), de que trata o art. 7º da Portaria RFB nº 1.340, de 24 de agosto de 2018;
XXIX - aprovar as ações do Programa de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PROQUALI), de que trata o art. 5º da Portaria RFB nº 909, de 22 de junho de 2018;
XXX - expedir os atos relativos ao Prêmio de Criatividade e Inovação da RFB, de que tratam o art. 4º e o § 2º e caput do art. 7º da Portaria RFB nº 2.622, de 29 de agosto de 2017;
XXXI - praticar os atos para a concessão da Medalha do Mérito Funcional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Medalha Noé Winkler), de que tratam os arts. 9º e 15 da Portaria RFB nº 1.417, de 31 de julho de 2014;
XXXII - conceder elogios para servidores e empregados públicos em exercício na RFB;
XXXIII - praticar os atos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que trata a Portaria RFB nº 824, de 6 de junho de 2018; e
XXXIV - editar os atos de homologação e aprovação no estágio probatório dos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que trata a Portaria RFB nº 2.073, de 31 de agosto de 2012;
XXXV - expedir os atos de nomeação e designação de Presidentes de Turmas das DRJ e de seus substitutos, e instalar e extinguir as Turmas Especiais, de que tratam o §§ 1º e 4º do art. 2º, o § 5º do art. 4º e o art. 25 da Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011; e
XXXVI - designar, eventualmente, por prazo certo, servidor como segundo substituto, no caso de ausência simultânea do titular e do substituto dos cargos de Subsecretário, Coordenador-Geral, Coordenador Especial, Superintendente ou Delegado.
Parágrafo único. Compete ao Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil a expedição de atos de remoção previstos nos incisos I, II, e VII do art. 2º e no inciso XIV do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando envolver servidor da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil que esteja em cumprimento de estágio probatório.
Art. 2º Fica subdelegada a competência ao Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil para:
I - autorizar os afastamentos do País de servidor da RFB, com ônus limitado ou sem ônus;
II - autorizar a cessão de servidor da RFB, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta;
III - decidir quanto às solicitações de licença para tratar de interesses particulares a servidores da RFB;
IV - praticar atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias dos servidores em exercício na RFB;
V - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 6, e das Funções Comissionadas do Poder Executivo FCPE de níveis 1 a 5 e das Funções Gratificadas;
VI - designar membros de conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VII - autorizar a concessão de diárias e passagens;
VIII - autorizar a concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 10 (dez) dias da data prevista de partida, desde que formalizada justificativa que comprove a inviabilidade do efetivo cumprimento do prazo estabelecido;
IX - apreciar as solicitações, autorizar o atendimento e destinar mercadorias a órgãos públicos, a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
X - praticar os atos relativos à concessão de licença para capacitação, nos casos em que a ação de capacitação seja realizada no exterior, aos servidores em exercício na RFB;
XI - enquadrar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a missão dos Adidos Tributários e Aduaneiros, após a respectiva nomeação pelo Presidente da República;
XII - indicar, em cada caso específico, o valor das parcelas componentes da retribuição, bem assim os demais direitos dos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no exterior, nos termos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973;
XIII - determinar as datas de partida do servidor para o exterior e de desligamento da respectiva sede no exterior, bem assim a data de partida da última localidade no exterior relacionada com a missão;
XIV - autorizar a concessão de transporte quando a sede no exterior não dispuser de assistência médico-hospitalar apropriada e comprovadamente dela necessitar, em caráter urgente, o servidor ou seus dependentes; e
XV - comunicar ao Ministério das Relações Exteriores o ato de nomeação do Adido, para efeito de ciência ao chefe da missão diplomática ou repartição consular respectiva e para as tratativas necessárias à concessão de beneplácito, quando for o caso.
Art. 3º Os deslocamentos no interesse das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento serão autorizados pelo Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil e executados pelas respectivas Unidades Gestoras centralizadoras.
Art. 4º Os atos de remoção decorrentes de nomeações para cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e designações para Função Gratificada (FG) são de competência do Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. A conveniência da remoção do servidor será analisada concomitantemente às nomeações ou designações a que se referem o caput, e a solicitação deverá ser instruída com as minutas do ato de nomeação/designação e de remoção, histórico de remoções do servidor e, caso haja custo para a Administração, de informação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.