Portaria RFB nº 1420, de 19 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2019, seção 1, página 25)  

Transfere atribuições no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

(Insubsistente pelo(a) Portaria RFB nº 1422, de 20 de agosto de 2019)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Caberá ao Subsecretário de Tributação e Contencioso o exercício das atribuições constantes do art. 328 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria 226, de 07 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.