Portaria DRF/BLU nº 46, de 13 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2019, seção 1, página 61)  
Reinclui pessoa jurídica no REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, , resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica METALÚRGICA BOMASI LTDA, CNPJ: 82.724.071/0001-00, efetuada pela Portaria DRF/BLU nº 35/2019, publicada no DOU de 27 de junho de 2019, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 13971.723192/2019-17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL CARLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.