Portaria IRF/SLS nº 3, de 12 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2019, seção 1, página 26)  

Estabelece os procedimentos operacionais das exportações de mercadorias destinadas ao uso e consumo de bordo em embarcação bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional ou em cabotagem, no âmbito da jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/SLS nº 4, de 22 de novembro de 2021)   (Vide Portaria IRF/SLS nº 4, de 22 de novembro de 2021)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.