Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 2916, de 12 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2019, seção 1, página 29)  

Declara nulidade de atos cadastrais no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

O COORDENADOR REGIONAL DE CADASTRO DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas inciso I do Parágrafo Único do art. 2º da Portaria SRRF09 nº 176, de 04 de abril de 2019, com fundamento no art. 35, inciso II, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018, e o que consta do processo 10100.004345/0813-95, declara:
Art. 1º Nulas as alterações cadastrais decorrentes da 1ª (Primeira) e 2ª (Segunda) Alterações Contratuais, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, da empresa L FAUSTINO - ORTOPEDICOS, CNPJ nº 07.389.742/0001-08.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo produz efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.