Ato Declaratório Executivo ARF/TOI nº 1, de 12 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2019, seção 1, página 25)  

Declara a nulidade de "Ofício" no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, da inscrição CNPJ 09.342.443/0001- 35 por multiplicidade de inscrição.

O CHEFE DA AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TEÓFILO OTONI-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, artigo 1º, da Portaria DRFGVS nº 028, de 15 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de agosto de 2012 e e considerando o disposto no item I, do artigo 35, da Instrução Normativa SRF nº 1863, de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 35 - Deve ser declarada a nulidade do ato cadastral, quando:
I - tiver sido atribuído mais de um número de inscrição no CNPJ para o mesmo estabelecimento .
Anular a Inscrição no CNPJ 09.342443/0001-35, Partido Democratas -DEM, Teófilo Otoni, motivada pela constatação de multiplicidade de inscrição (Processo Administrativo: 13634.720316/2019-25).
REMI LUCAS MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.