Portaria DRF/FSA nº 33, de 12 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2019, seção 1, página 25)  

Transfere o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Serrinha-BA, para outras unidades da Receita Federal.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando a mudança da sede atual da Agência da Receita Federal do Brasil em Serrinha para o imóvel localizado na Rua Lauro Mota, s/n, Bairro Ginásio, Shopping Serrinha, sala nº 112, resolve:
Art. 1º Transferir temporariamente, nos dias 12 e 13 de agosto de 2019, o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Serrinha-BA, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira de Santana-BA, no horário de 7h às 13h para senha presencial e no horário de 7h às 19h para senha agendada pelo portal da Receita Federal na Internet, opção "Onde Encontro" e a seguir "Agendamento".
Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações relativas a contribuintes jurisdicionados pela Agência da Receita Federal do Brasil em Serrinha-BA, com vencimento nos dias 12 e 13 de agosto de 2019, para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação ao expediente dos dias 12 e 13 de agosto de 2019.
LEONARDO NAVARRO CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.