Portaria SRRF05 nº 122, de 07 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2019, seção 1, página 25)  

Transfere e compartilha, de forma concorrente e temporária, competência para trabalhar processos de trabalho de que tratam os artigos 284, 286 e 287 da Portaria MF 430, de 9 de outubro de 2017 (Regimento Interno da RFB), no âmbito da 5ª Região Fiscal.

  (Vigência prorrogada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 278, de 13 de dezembro de 2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, considerando os objetivos e indicadores estratégicos da instituição; a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica; a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo; a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB; e as metas regionais estabelecidas anualmente relativas à Gestão do Crédito Tributário para o cumprimento de sua missão institucional, resolve:
Art. 1º Ficam temporariamente transferidas, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, entre as diversas Unidades locais, independentemente de circunscrição, e também a Divisão de Arrecadação e Cobrança (Dirac), no âmbito da 5ª Região Fiscal, as competências e atribuições para execução das atividades relativas aos processos de trabalho de que tratam os artigos 284, 286 e 287 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 2º As competências ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e temporária e não impede que, na medida de sua capacidade operacional, possam as respectivas Unidades de origem efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Parágrafo único. Ato específico do Superintendente definirá a forma de atuação das diversas Unidades ou Equipes, na execução das atividades de que trata esta portaria, quando envolverem o exercício das competências e atribuições compartilhadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2019.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.