Ato Declaratório Executivo DRF/BEL nº 30, de 08 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2019, seção 1, página 25)  
Declara a inaptidão de inscrições perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém/PA, no uso das atribuições que lhe confere a Delegação de Competência prevista na Portaria DRF/BEL Nº 30, de 02/05/2019, com base no inciso VIII, do art. 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 41, inciso II e 43, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Inaptas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em nome das empresas abaixo relacionadas, em razão de não terem sido localizadas nos seus respectivos endereços constantes no referido cadastro da Receita Federal do Brasil:

CNPJ

Nome Empresarial

Processo

25.257.951/0001-71

IMPORTADORA WILLAGGE REP LOG COM E EXP LTDA

10280.722258/2019-33

26.757.812/0001-70

L.G.R. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI

10280.722259/2019-88



Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelas pessoas jurídicas mencionadas, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) deste Ato declaratório Executivo, nos termos do disposto no art. 48, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, e alterações posteriores.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO DOS SANTOS GONÇALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.