Portaria SRRF02 nº 356, de 09 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2019, seção 1, página 24)  
Estabelece a quebra de jurisdição para a análise fiscal em conferência aduaneira, entre unidades aduaneiras da 2ª Região Fiscal que menciona, e institui Equipes Regionais de Despacho Aduaneiro.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a Norma de Execução Coana nº 4, de 10 de outubro 2018, resolve:
Art. 1º Estabelecer a quebra de jurisdição, entre unidades aduaneiras da 2ª Região Fiscal, para os procedimentos de análise fiscal em conferência aduaneira de despachos de importação e de exportação, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Compete à Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus (ALF/MNS) à análise fiscal em conferência aduaneira das declarações de Importação (DI) e das declarações Únicas de Exportação (DU-E) registradas para a unidade de despacho Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (ALF/AEG).
Art. 3º Compete à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém (ALF/BEL) à análise fiscal em conferência aduaneira das DI e DU-E registradas para as seguintes unidades da RFB de despacho:
I - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém (IRF/AIB);
II - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém (DRF/SAN);
III - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá (DRF/MCA); e
IV - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana (IRF/STN).
Art. 4º Ficam instituídas as seguintes equipes regionais de despacho aduaneiro, compostas pelos Auditores-Fiscais da RFB, designados para as funções de supervisão e execução conforme relacionados nos Anexos I e II desta Portaria:
I - Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Manaus, responsável por realizar à análise fiscal em conferência aduaneira de competência da ALF/MNS; e
II - Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Belém, responsável por realizar à análise fiscal em conferência aduaneira de competência da ALF/BEL.
Art. 5º Os membros das Equipes Regionais desenvolverão suas atividades nas respectivas unidades de lotação, sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 6º Aos titulares da ALF/MNS e da ALF/BEL competem dirigir as atividades da correspondente Equipe Regional Despacho Aduaneiro de Manaus e de Belém.
§ 1º Os dirigentes poderão, em ato próprio, alterar o quadro de servidores de suas Equipes para ajustá-lo às necessidades do serviço, quando eventuais oscilações na demanda da atividade ou afastamentos de integrantes assim o exigirem.
§ 2º O disposto no § 1º somente se aplica aos servidores lotados na própria unidade do dirigente da Equipe Regional a sofrer inclusão ou exclusão em seu quadro.
Art. 7º Compete aos Supervisores das Equipes Regionais, dentre outras atividades:
I - distribuir as DI e as DU-E selecionadas para conferência aduaneira aos membros de suas Equipes; e
II - acompanhar e aferir a quantidade e a qualidade dos trabalhos realizados.
Art. 8º A verificação física, quando for necessária na conferência aduaneira de declaração em análise fiscal pelas equipes regionais de despacho aduaneiro, será realizada, preferencialmente, por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil em exercício na Unidade de Despacho Aduaneiro de registro da declaração.
Parágrafo único. No caso de Unidades situadas no mesmo município, a Unidade de Despacho Aduaneiro poderá designar para a verificação física servidor em exercício em Unidade de Análise Fiscal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 2019.
LEONARDO BARBOSA FROTA
ANEXO I
Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Manaus

AUDITOR-FISCAL

SIAPECAD

LOTAÇÃO/EXERCÍCIO

FUNÇÃO

LUDMILA JONES PAMPONET

01998514

ALF/MNS

Supervisão

AMANDA RAULINO DE SOUZA GUEDES

01491470

ALF/MNS

Execução

ANA CÉLIA DOS SANTOS OZÓRIO

02006679

ALF/MNS

Execução

CLÁUDIO AUGUSTO FRANCA BATISTA

02007204

ALF/MNS

Execução

EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA MEDINA

00323887

ALF/MNS

Execução

WILSON BUENO GARCES JUNIOR

02220509

ALF/MNS

Execução

NILSON TSUCUDA

01492591

ALF/MNS

Execução

ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRA

01134529

ALF/AEG

Execução

LEONARDO MARCUZZI

00676332

ALF/AEG

Execução

PEDRO DA SILVA JEN OU

00002853

ALF/AEG

Execução



ANEXO II
Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de BELÉM

AUDITOR-FISCAL

SIAPECAD

LOTAÇÃO/EXERCÍCIO

FUNÇÃO

SAVIO FRANCISCO DE FIGUEREDO LUZ

01214250

ALF/BEL

Supervisão

MARILZA DALMASO BRASIL DIAS

01223162

ALF/BEL

Execução

ARISTOTELES QUEIROZ DE VILHENA

00832958

ALF/BEL

Execução

ELDONOR DE LIMA LEAL

00495276

ALF/BEL

Execução

AMAURY KLAUTAU DE AMORIM

00057249

IRF/BAC

Execução

LUIS CARLOS GURGEL DO AMARAL

02006996

IRF/BAC

Execução

DANIEL DA FONSECA SILVA

01816454

IRF/STN

Execução



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.