Portaria SRRF02 nº 356, de 09 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2019, seção 1, página 24)  

Estabelece a quebra de jurisdição para a análise fiscal em conferência aduaneira, entre unidades aduaneiras da 2ª Região Fiscal que menciona, e institui Equipes Regionais de Despacho Aduaneiro.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF02 nº 38, de 22 de janeiro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.