(Publicado(a) no DOU de 13/08/2019, seção 1, página 24)
Estabelece a quebra de jurisdição para a análise fiscal em conferência aduaneira, entre unidades aduaneiras da 2ª Região Fiscal que menciona, e institui Equipes Regionais de Despacho Aduaneiro.
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
SRRF02
nº
38,
de
22 de janeiro de 2020)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a Norma de Execução Coana nº 4, de 10 de outubro 2018, resolve:
Art. 1º Estabelecer a quebra de jurisdição, entre unidades aduaneiras da 2ª Região Fiscal, para os procedimentos de análise fiscal em conferência aduaneira de despachos de importação e de exportação, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Compete à Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus (ALF/MNS) à análise fiscal em conferência aduaneira das declarações de Importação (DI) e das declarações Únicas de Exportação (DU-E) registradas para a unidade de despacho Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (ALF/AEG).
Art. 3º Compete à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém (ALF/BEL) à análise fiscal em conferência aduaneira das DI e DU-E registradas para as seguintes unidades da RFB de despacho:
I - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém (IRF/AIB);
II - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém (DRF/SAN);
III - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá (DRF/MCA); e
IV - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana (IRF/STN).
Art. 4º Ficam instituídas as seguintes equipes regionais de despacho aduaneiro, compostas pelos Auditores-Fiscais da RFB, designados para as funções de supervisão e execução conforme relacionados nos Anexos I e II desta Portaria:
I - Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Manaus, responsável por realizar à análise fiscal em conferência aduaneira de competência da ALF/MNS; e
II - Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Belém, responsável por realizar à análise fiscal em conferência aduaneira de competência da ALF/BEL.
Art. 5º Os membros das Equipes Regionais desenvolverão suas atividades nas respectivas unidades de lotação, sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 6º Aos titulares da ALF/MNS e da ALF/BEL competem dirigir as atividades da correspondente Equipe Regional Despacho Aduaneiro de Manaus e de Belém.
§ 1º Os dirigentes poderão, em ato próprio, alterar o quadro de servidores de suas Equipes para ajustá-lo às necessidades do serviço, quando eventuais oscilações na demanda da atividade ou afastamentos de integrantes assim o exigirem.
§ 2º O disposto no § 1º somente se aplica aos servidores lotados na própria unidade do dirigente da Equipe Regional a sofrer inclusão ou exclusão em seu quadro.
Art. 7º Compete aos Supervisores das Equipes Regionais, dentre outras atividades:
I - distribuir as DI e as DU-E selecionadas para conferência aduaneira aos membros de suas Equipes; e
II - acompanhar e aferir a quantidade e a qualidade dos trabalhos realizados.
Art. 8º A verificação física, quando for necessária na conferência aduaneira de declaração em análise fiscal pelas equipes regionais de despacho aduaneiro, será realizada, preferencialmente, por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil em exercício na Unidade de Despacho Aduaneiro de registro da declaração.
Parágrafo único. No caso de Unidades situadas no mesmo município, a Unidade de Despacho Aduaneiro poderá designar para a verificação física servidor em exercício em Unidade de Análise Fiscal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 2019.
Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Manaus
AUDITOR-FISCAL
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SIAPECAD
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LOTAÇÃO/EXERCÍCIO
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FUNÇÃO
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LUDMILA
JONES PAMPONET
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01998514
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ALF/MNS
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Supervisão
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AMANDA
RAULINO DE SOUZA GUEDES
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01491470
|
ALF/MNS
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Execução
|
ANA
CÉLIA DOS SANTOS OZÓRIO
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02006679
|
ALF/MNS
|
Execução
|
CLÁUDIO
AUGUSTO FRANCA BATISTA
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02007204
|
ALF/MNS
|
Execução
|
EDSON
JOSÉ DE OLIVEIRA MEDINA
|
00323887
|
ALF/MNS
|
Execução
|
WILSON
BUENO GARCES JUNIOR
|
02220509
|
ALF/MNS
|
Execução
|
NILSON
TSUCUDA
|
01492591
|
ALF/MNS
|
Execução
|
ALBERTO
MARTINS DE OLIVEIRA
|
01134529
|
ALF/AEG
|
Execução
|
LEONARDO
MARCUZZI
|
00676332
|
ALF/AEG
|
Execução
|
PEDRO
DA SILVA JEN OU
|
00002853
|
ALF/AEG
|
Execução
|
Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de BELÉM
AUDITOR-FISCAL
|
SIAPECAD
|
LOTAÇÃO/EXERCÍCIO
|
FUNÇÃO
|
SAVIO
FRANCISCO DE FIGUEREDO LUZ
|
01214250
|
ALF/BEL
|
Supervisão
|
MARILZA
DALMASO BRASIL DIAS
|
01223162
|
ALF/BEL
|
Execução
|
ARISTOTELES
QUEIROZ DE VILHENA
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00832958
|
ALF/BEL
|
Execução
|
ELDONOR
DE LIMA LEAL
|
00495276
|
ALF/BEL
|
Execução
|
AMAURY
KLAUTAU DE AMORIM
|
00057249
|
IRF/BAC
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Execução
|
LUIS
CARLOS GURGEL DO AMARAL
|
02006996
|
IRF/BAC
|
Execução
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DANIEL
DA FONSECA SILVA
|
01816454
|
IRF/STN
|
Execução
|
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.