Portaria Carf nº 29, de 05 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2019, seção 1, página 54)  

Retificação

No item III - ENUNCIADOS A SEREM SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DA 3ª TURMA DA CSRF, do Anexo II, da Portaria CARF nº 29, de 05 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2019, Seção 1, páginas 10 a 12.
Onde se lê:
"... 43ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
A multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/07 não se confunde com a pena de perdimento do art. 23, inciso V, do Decreto Lei nº 1.455/76, o que afasta a aplicação da retroatividade benigna definida no art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional.
Acórdãos Precedentes: 9303-007.706, 9303-007.560, 9303-004.905, 9303-006.001, 9303-004.714, 9303-006.510, 3201-003.647, 3202-003.057, 3102-002.316, 3401-004.474 e 3402-005.242."
Leia-se:
A multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/07 não se confunde com a pena de perdimento do art. 23, inciso V, do Decreto Lei nº 1.455/76, o que afasta a aplicação da retroatividade benigna definida no art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional. swap_horiz
Acórdãos Precedentes: 9303-007.706, 9303-007.560, 9303-004.905, 9303-006.001, 9303-004.714, 9303-006.510, 3201-003.647, 3302-003.057, 3102-002.316, 3401-004.474 e 3402-005.242." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.