Portaria DRF/PTG nº 54, de 29 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2019, seção 1, página 50)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA-PR, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, as pessoas jurídicas abaixo listadas, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2019, conforme os fatos relatados e propostas exaradas nos respectivos processos administrativos.

CNPJ

NOME

NÚMERO DO PROCESSO

80.371.131/0001-14

CONSTRUTORA MARCELINO LTDA

10940.723611/2019-81

77.718.559/0001-86

UNIMADE UNIÃO INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA

10940.723610/2019-37


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DEMETRIUS DE MOURA SOARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.