Portaria DRF/SOR nº 46, de 29 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2019, seção 1, página 32)  

Estabelece dia 22 de julho de 2019 como dia anormal de expediente.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA-SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º- Estabelecer, por motivo de força maior, que o dia 22 de julho de 2019 não seja considerado como dia de expediente normal para os fins de contagem de prazo que dispõe o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 70.235/1972.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.