Portaria DRF/POA nº 40, de 25 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2019, seção 1, página 36)  

"Exclui pessoa jurídica do REFIS."

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE -RS, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decerto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 -, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2019, conforme Despacho Decisório exarado no processo administrativo de nº 11080-727.506/2013-66.

CNPJ

CONTRIBUINTE

90.467.150/0001-00

H.A. COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

00.102.596/0001-30

HANDLEE COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA





Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISTELA M. M. B. BITTENCOURT
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.