Portaria DRF/SJR nº 60, de 23 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2019, seção 1, página 145)  
Reinclui pessoa jurídica no REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIOLANDIA, CNPJ: 49.017.353/0001-93, efetuada pela Portaria DRFSJR Nº 30, de 12 de abril de 2019, publicada no DOU de 22 de abril de 2019, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 13871.720082/2019-13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.