Portaria
RFB
nº 1174, de 08 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2019, seção 1, página 136)
Altera a Portaria RFB nº 3.124, de 03 de novembro de 2017, que disciplina a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas a que se refere o inciso IV do art. 61, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, do inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, no inciso IV do art. 61 e nos arts. 68 a 70 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, no Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989, e na Orientação Normativa SEGRT/MP nº 4, de 14 de fevereiro de 2017, resolve:
"Art. 8º B. .................................................................................................................
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§2º O prazo previsto no §1º poderá ser estendido até 31 de dezembro de 2019, em caso de a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil manifestar a intenção de apresentar plano de realocação dos cargos, com vistas ao atendimento do previsto no Anexo Único.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.