Portaria Copes nº 7, de 19 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2019, seção 1, página 65)  

Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 2º trimestre de 2019, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 2º trimestre de 2019, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no Boletim de Serviços da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Seção 2 do Diário Oficial da União.
PAULO ANTONIO ESPINDOLA GONZALEZ
ANEXO ÚNICO

ATIVIDADE

META

RESULTADO

Análise de Interesse Fiscal

1,15

1,65



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.