Portaria DRF/ATA nº 22, de 23 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2019, seção 1, página 64)  
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA-SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º - Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, inclusive consideradas as contribuições previdenciárias, a pessoa jurídica GOMES & ROCHA DE ARAÇATUBA LTDA, CNPJ nº 54.601.141/0001-99, com efeitos a partir de 01 de Agosto de 2019, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 10820.721262/2019-20.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THARSIS ARAUJO BUENO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.