Portaria SRRF02 nº 333, de 19 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2019, seção 1, página 16)  
Delega competência ao Chefe da Divisão de Tributação.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Tributação e, em sua ausência e impedimentos, ao Chefe Substituto, para, na ausência do Superintendente Substituto e do Superintendente-Adjunto, receber expedientes do Poder Judiciário e dar-lhes o devido encaminhamento.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO BARBOSA FROTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.