Portaria DRF/VRA nº 15, de 19 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2019, seção 1, página 29)  
Delegação de Competência.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso de suas atribuições, considerando as normas estabelecidas pelos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentadas pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando, ainda, o inciso II do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 430, de 09 de outubro 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Seção de Controle Aduaneiro - SAANA para decidir sobre o pedido de restituição de crédito decorrente de cancelamento ou retificação de Declaração de Importação- DI.
§ 1º A decisão que reconhecer direito creditório em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será proferida por 2 (dois) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
§ 2º A decisão que reconhecer direito creditório de valor total superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) será proferida por 3 (três) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
3º Do resultado da análise de que trata este artigo será emitido despacho decisório.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 3º Fica expressamente vedada à subdelegação das atividades cuja competência foi delegada através desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.