Portaria
DRF/VRA
nº 15, de 19 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2019, seção 1, página 29)
Delegação de Competência.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso de suas atribuições, considerando as normas estabelecidas pelos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentadas pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando, ainda, o inciso II do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 430, de 09 de outubro 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Seção de Controle Aduaneiro - SAANA para decidir sobre o pedido de restituição de crédito decorrente de cancelamento ou retificação de Declaração de Importação- DI.
§ 1º A decisão que reconhecer direito creditório em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será proferida por 2 (dois) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
§ 2º A decisão que reconhecer direito creditório de valor total superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) será proferida por 3 (três) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.