Portaria
DRF/RJ1
nº 45, de 16 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 25)
"Delega competência."
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o art 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o estabelecido na portaria SRRF07 Nº 39, DE 12/01/2018, resolve:, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais lotados na Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT e Divisão de Ficalização -DIFIS, para praticarem o seguinte ato:
I - executar os procedimentos relativos à análise dos processos administrativos referentes a pedido de restituição do valor da Contribuição Previdenciária Social do Servidor Público (CPSS).
Art. 2º Em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.