Portaria
DRF/JUN
nº 52, de 02 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2019, seção 1, página 37)
Delega competência para apreciação de pedido de reconsideração em caso de indeferimento ou suspensão de habilitação no Siscomex.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JUN nº 54, de 08 de julho de 2024)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979 e alterado pelo Decreto n° 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando o disposto n IN RFB nº 1.603/2015, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira da DRF/Jundiai e, na sua ausência, ao respectivo Chefe Substituto para apreciar, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido de reconsideração em caso de indeferimento ou suspensão de habilitação no Siscomex de requerente com domicílio fiscal na jurisdição aduaneira desta DRF.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.