Ato Declaratório Coana nº 15, de 01 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2000, seção 1, página 36)  

"Dispõe sobre os prazos para conclusão dos despachos aduaneiros relativos às operações que menciona."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 6, de 16 de junho de 2005)
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 28 da Instrução Normativa No 153, de 22 de dezembro de 1999, declara:
Os despachos de importação e de exportação selecionados para conferência aduaneira, bem assim os de trânsito aduaneiro ou para admissão em qualquer regime especial ou atípico, relativos a operações de comércio exterior realizadas por pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul de que trata a Instrução Normativa No 153, de 22 de dezembro de 1999, deverão ser concluídos nos seguintes prazos:
a) quatro horas, quando se tratar de despacho aduaneiro realizado em recinto alfandegado vinculado a Unidade que jurisdicione porto alfandegado; e
b) duas horas, nos demais casos.
Os prazos estabelecidos no item anterior serão observados levando-se em conta o período de expediente normal da Unidade responsável pelo despacho aduaneiro e serão contados a partir da entrega dos documentos instrutivos das respectivas declarações.
No caso de exigência formulada ao importador ou exportador ou de solicitação de laudo técnico necessário à identificação da mercadoria, a contagem do prazo estabelecido será reiniciada após o respectivo atendimento.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.